Bolsonaro publica medida provisória que pode mudar realidade das receitas dos clubes
O presidente Jair Bolsonaro aprovou nesta quinta-feira uma nova medida provisória sobre a lei 9.615/199, conhecida como lei Pelé. A nova configuração permite que os clubes mandantes tenham direito de arena sobre a partida de futebol, podendo negociar os direitos de transmissão do jogo.
“Pertence à entidade da prática desportiva mandante o direito de arena sobre o espetáculo desportivo, consiste na prerrogativa exclusiva de retransmissão ou a reprodução de imagens, por qualquer meio ou processo, do espetáculo desportivo”, versa o artigo 42 da lei.
Em palavras simples, o clube mandante poderá negociar a transmissão ou reprodução dos jogos com alguma emissora sem que a equipe adversária tenha contrato com ela. Em um exemplo, o Internacional tinha seus jogos do Brasileirão transmitidos pela Turner apenas em confrontos contra outras equipes com o mesmo contrato. A medida provisória permite ao clube negociar com quem for seu direito de transmissão.
A Revista Colorada procurou o Internacional para entender a posição do clube sobre a nova medida provisória. O vice-presidente do clube informou que ainda não foi analisada a nova lei no Beira-Rio, mas que pode ser uma mudança para a realidade de receitas futebolísticas no país.
“Ainda não analisamos o assunto. Nossos direitos estão comercializados já, mas pode mudar a realidade das receitas de futebol no Brasil”, afirmou João Patrício Herrmann à reportagem.
A nova medida provisória também atinge o financeiro dos atletas. Antes, 5% da receita dos direitos da transmissão era destinado às emissoras de transmissão. Agora, alteração prevê que serão divididos os valores igualmente entre os jogadores da partida em questão.