Caso Victor Ramos: Inter estuda ir ao Tribunal Arbitral do Esporte

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Foto: Divulgação / Vitória 



O Jurídico do Inter informa que está estudando ingressar no Tribunal Arbitral do Esporte (TAS), para tentar provar a irregularidade do zagueiro Victor Ramos, do Vitória. Porém, a decisão de entrar ou não com a ação depende da nova direção do Inter, que irá assumir no mês de janeiro.


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O advogado Daniel Cravo explicou, em entrevista à rádio Guaíba, o andamento do caso, após o STJD se negar a abrir investigação sobre o caso e arquivar o processo colorado. Recentemente, o clube enviou um requerimento pedindo que a corte se pronuncie a respeito da ata notarial, que para o jurídico do colorado confirma a veracidade dos e-mails apresentados como prova e que foram ditos como falsos pela CBF.




“Entramos com embargos declaratórios. O processo, teoricamente, ainda está vivo no âmbito da justiça desportiva brasileira”, disse Daniel. “Para seguir no âmbito da justiça desportiva, estamos avaliando a possibilidade de ir até o Tribunal Arbitral do Esporte, mas não sei se vamos”, acrescentou Cravo.  “É acima da Fifa, não sei se vamos, até porque temos uma nova diretoria. Vão ser peças fundamentais, que vão definir esta situação”, explicou o advogado. “A nós cabe continuar trilhando os caminhos existentes.” Daniel afirmou que o entendimento do Inter é de que houve “infração desportiva continuada” no Caso Victor Ramos e por isso justificou que entende que é necessária a investigação do STJD sobre o possível erro na inscrição.


O advogado colorado citou que recentemente teve que defender o Inter no caso do Drone com a letra “B” que sobrevoou o estádio colorado durante o jogo contra o Cruzeiro. “A Procuradoria denunciou o Inter. Pediram a suspensão de uma pessoa jurídica, que nem cabe. Pediram a suspensão por 360 dias das atividades da pessoa jurídica, sem abrir inquérito, sem pensar na razoabilidade da denúncia. Eu vou controlar o espaço aéreo do Beira-Rio? Como uma pessoa jurídica vai cometer um ato desses?”, questionou Cravo. “Quero dizer que o critério utilizado pela procuradoria é, em regra, na dúvida, mínima, denuncia”.


“Nesse caso, havendo uma situação absolutamente complexa, que enseja uma compreensão do sistema internacional, que eu ouso a dizer que não são muitos os advogados e auditores brasileiros que conhecem, eu ouso a dizer que merece uma apreciação numa cognição plena, num julgamento, com debate oral e não monocraticamente de um procurador”, avaliou Daniel.

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