Justiça do RS proíbe Piffero de antecipar receitas do Inter
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Ainda sem ter sido homologado pelo Inter, o novo estatuto do clube tem um item que passará a valer a partir deste momento por decisão da Justiça do RS. A decisão impede Piffero de antecipar recursos sem a aprovação e sem consultar o conselho Deliberativo. Está medida está prevista no estatuto social que foi aprovado em maio, mas ainda não foi autentificado em cartório pelo Inter.
Com isso, o presidente Piffero não poderá antecipar receitas que ultrapassem o seu tempo de mandato – que se encerra no final de 2016 – sem que este passe pelo conselho, para votação. Ainda no estatuto, está previsto um série de outras medidas, mas a decisão da justiça somente contempla este item de adiantamento das receitas, que mesmo que não esteja homologado, valerá a partir de agora.
Fora isso, o presidente ainda está sujeito a pagar R$ 1 milhão em caso de descumprimento da decisão judicial.
“Via de consequência, defiro a antecipação da tutela recursal, determinando ao agravado que, sob pena de incorrer em astreinte de UM MILHÃO DE REAIS e em crime de desobediência a ordem judicial, abstenha-se de assumir qualquer obrigação que implique a antecipação da receitas do clube, sem prévia autorização do Conselho Deliberativo”, escreveu Pedro Luiz Pozza, desembargador gaúcho.
Ainda cabe recurso a decisão. Confira a íntegra do documento: